Lei de Liberdade Econômica e Lei Federal nº 11.598/2007 (REDESIM). Simplificação de procedimentos de inscrição, alteração e baixa mediante entrada única de documentos, integração de cadastros e compatibilização de procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. No entanto, o encerramento irregular das atividades, ou seja, sem a comunicação a nenhum dos órgãos fazendários é hipótese de dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), o que viabiliza a autuação nos termos do art. 275 do CTM. Considerações.