ISS. Local da prestação versus estabelecimento prestador. Divergência jurisprudencial. Estabelecimento prestador é o local, ainda que temporário, onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestação de serviços. Inteligência do art. 3º e 4º da LC nº 116/2003. Ausência de extraterritorialidade da Lei Municipal, o que impede o Município consulente de ser responsabilizado por dívidas do contribuinte perante a Fazenda Pública de origem do prestador e que deverão ser direcionadas contra o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, no caso, o prestador de serviços. Inteligência do art. 102 do CTN. Precedentes. Considerações.