Lei de Liberdade Econômica. Direitos assegurados a toda pessoa natural ou jurídica, o que inclui autônomos. Princípio da isonomia que veda discriminações injustificadas, ainda mais quando a Lei Municipal e a interpretação dada pela fiscalização contrariam a Lei Federal. No entanto, a Lei de Liberdade Econômica não se aplica ao Direito Tributário e Financeiro (art. 1º, §3º), o que exige a inscrição tributária, ainda que o ato público de liberação esteja dispensado, sob pena de autuação do contribuinte e afastamento da presunção de boa-fé. Inteligência do art. 7º, §§, da Lei Municipal nº 6.800/2021. Considerações.