1. IPTU. Pagamento antecipado. Desconto. O Código Tributário Nacional, no art. 160, parágrafo único, disciplina que a legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
2. A obrigação deve ser cumprida ao tempo da constituição do crédito, sob pena de incidência dos consectários legais. Assim, embora o Município reconheça o direito à revisão do lançamento, entendemos que, no mínimo, seja possível afastar a multa e os juros, mantendo-se a correção monetária, sem possibilidade de desconto para pagamento em cota única, pois, como dito, a regra é o cumprimento da obrigação ao tempo da constituição do crédito, o que não restou atendido no caso em tela. Considerações.