As Normas sobre Computação na Educação Básica constam da Resolução CNE/CEB nº 1/2022. Cabe aos Estados, Municípios e o Distrito Federal estabelecerem parâmetros e abordagens pedagógicas de implementação da Computação na Educação Básica.
Atentamos ao prazo para início da implementação dessa diretriz pelos municípios, que finda em 03 de outubro de 2023.
O Ministério da Educação (MEC) homologou, em 03 de outubro de 2022, o Parecer CNE/CEB 2/2022, que contém o projeto de Resolução, sobre as normas que definem o ensino de computação na educação básica de todo o país. A normatização, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), atende ao art.22 da Resolução CNE nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A medida define normas sobre computação na educação básica em complemento à BNCC, tendo em vista a necessidade do uso da tecnologia e inclusão digital de estudantes da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio.
Ainda de acordo com o normativo, caberá ao MEC definir políticas para a formação de docentes, apoio ao desenvolvimento de currículos e de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades. Além disso, o Órgão será responsável por definir a política de avaliação para o ensino de computação na educação básica e o assessoramento aos sistemas e redes de ensino para implementação e continuidade do ensino.
A íntegra da normativa pode ser acessada em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=241671-rceb001-22&category_slug=outubro-2022-pdf&Itemid=30192.