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Mar

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Medida Provisória nº 1.166/2023 institui o Programa de Aquisição de Alimentos

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512/2011 e a Lei nº 14.133/2021.


O Programa visa o incentivo à agricultura familiar e a promoção à inclusão econômica e social, com o fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização r à geração de renda.


A normativa estabelece que o Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá adquirir diretamente do alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores (conforme o disposto no art. 4º da MP), observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e desde que atendidos, cumulativamente os requisitos impostos pelo art. 3º desta MP.


O inteiro teor pode ser acessado pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.166-de-22-de-marco-de-2023-472340845.

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