Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira, o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2, de 13 de novembro de 2023, que “Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI)”.
A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
Confira a publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cocad-n-2-de-13-de-novembro-de-2023-522849509.