Incorporação de vantagens temporárias, tais como o adicional de quebra de caixa demanda, necessariamente, previsão em lei local, a qual, desde a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, restou inclusive vedada. Considerações.
Incorporação de vantagens temporárias, tais como o adicional de quebra de caixa demanda, necessariamente, previsão em lei local, a qual, desde a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, restou inclusive vedada. Considerações.
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