Gratificação financeira destinada a servidores da estrutura administrativa do Executivo, considerada a autonomia administrativa de que gozam os Poderes, somente poderá ser criada por lei de iniciativa do Executivo.
Gratificação financeira destinada a servidores da estrutura administrativa do Executivo, considerada a autonomia administrativa de que gozam os Poderes, somente poderá ser criada por lei de iniciativa do Executivo.
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