FUNDEB. Resolução MEC/SEB nº 3, de 11 de outubro de 2023, prorrogou até 31 de outubro de 2023 o prazo para os Municípios comprovarem o atendimento das condicionalidades para fins de percepção do VAAR. Considerações.
FUNDEB. Resolução MEC/SEB nº 3, de 11 de outubro de 2023, prorrogou até 31 de outubro de 2023 o prazo para os Municípios comprovarem o atendimento das condicionalidades para fins de percepção do VAAR. Considerações.
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