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Depoimento em: 13/10/2022
“Como prefeito reeleito de Restinga Sêca e agora presidente da Famurs posso afirmar que o escritório Borba, Pause & Perin garante toda a segurança jurídica necessária para o bom andamento de uma gestão. Nossa missão é fazer a diferença na vida das pessoas e precisamos de amparo jurídico permanente em nossas decisões. É muito bom saber que posso contar com a DPM 24 horas por dia nos sete dias da semana. Como representante dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, percebo a necessidade de nossos prefeitos em garantirem uma consulta segura com a agilidade de uma resposta rápida no whatsapp ou uma ligação imediata de ótimos profissionais, e este trabalho é exercido com maestria pela equipe da DPM. Os profissionais do escritório Borba, Pause & Perin possuem as ferramentas necessárias para o desenvolvimento de uma gestão com pilares firmes e decisivos como a ética, transparência e governança permanente.”
Depoimento em: 10/10/2022
“Desenvolvimento é um pilar que sempre combinou com responsabilidade. Como prefeito de Veranópolis, busco tomar decisões sérias, claras e que realmente construam virtudes que melhorem a vida da nossa população. Estou muito satisfeito com os serviços prestados pela DPM aqui no nosso município, pois para avançarmos é preciso ter dentro dos aspectos jurídicos, instrumentos capazes de gerarem uma real evolução de nossos moradores. Longevidade combina com planejamento e organização. Tenho muito respeito pelo trabalho desenvolvido pelos ótimos profissionais da Borba, Pause & Perin”.
Depoimento em: 04/10/2022
"Estou neste ano novamente como vice-presidente da Famurs. E este acúmulo de conhecimento de gestão possibilita a descoberta de profissionais que realmente possuem como missão o auxílio constante para os municípios. Como vice-presidente da Famurs e prefeito de Guaíba tive a oportunidade de conhecer melhor a DPM através das participações em entrevistas de rádio ao lado do advogado e sócio Armando Perin e fiquei ainda mais fã do trabalho desenvolvido por esta importante consultoria. A DPM é parceira dos municípios. Seus cursos qualificam nossos gestores. O escritório Borba, Pause & Perin tem a minha total admiração.
Depoimento em: 03/10/2022
"A DPM está ao lado do prefeito e da procuradoria jurídica da Prefeitura. Consultamos a DPM nas decisões estratégicas, na construção de obras, na elaboração jurídica e correta das licitações e nos questionamentos que surgem ao longo da gestão. É sempre bom visitar o escritório Borba, Pause & Perin em Porto Alegre e ter uma consulta qualificada com os ótimos profissionais disponíveis por lá".
Depoimento em: 30/10/2020
“Reconheço no trabalho prestado pela DPM, uma equipe altamente qualificada e dedicada aos Municípios. Quando estive como Prefeito de Saldanha Marinho (RS) pude testemunhar pessoalmente um corpo técnico composto por especialistas em direito que busca um auxílio constante nas questões jurídicas da gestão e também na orientação dos nossos servidores municipais”.
Depoimento em: 09/12/2020
“Estive como Prefeito de Taquari por dois mandatos consecutivos e agradeço ao excelente trabalho que a DPM realizou em nosso Município. Realmente é uma equipe inovadora e que tem um trabalho diferenciado dentro da gestão pública. Foram muitas conquistas em Taquari, muitos sonhos alcançados. Com muito trabalho, diálogo e responsabilidade, avançamos muito. O mais importante foi conquistado: recuperamos a autoestima da cidade”.
Depoimento em: 16/06/2021
“Com muita honra eu conto com o ótimo trabalho da DPM em minha gestão aqui no Município de Caçapava do Sul. Indo agora para o meu segundo mandato, após a reeleição, a nossa gestão segue com esta relação de parceria, profissionalismo e comprometimento com a gestão pública ao lado da DPM. Nos dá tranquilidade saber que podemos contar com os serviços de assessoria jurídica da DPM neste novo desafio que será a minha segunda gestão como Prefeito de Caçapava do Sul”.
Depoimento em: 12/02/2021
“É preciso ter muita responsabilidade durante uma gestão pública. As nossas decisões, ações e o nosso cotidiano, requer uma segurança jurídica capaz de dar sustentabilidade para o desenvolvimento efetivo de um Município. Ter a DPM ao nosso lado, na consultoria jurídica, nos dá a tranquilidade para a execução do nosso projeto de desenvolvimento do Município. Os profissionais da DPM são especialistas no cotidiano da gestão municipal. Nos auxiliam com dicas, orientações com o Tribunal de Contas e nos dão, acima de tudo a consultoria e a assessoria jurídica necessária para a condução dos nossos objetivos aqui em nossa Prefeitura e em nosso Município”.
Depoimento em: 02/05/2020
“Uma gestão firme e que cuida do seu povo requer conhecimento e profissionais altamente capacitados em sua trajetória pública. Como Prefeito de Novo Xingu fico muito seguro em poder contar com a assessoria prestada pela DPM aqui na gestão do nosso Município. São profissionais que estão sempre prontos e atentos a qualquer hora para o fornecimento de orientações jurídicas que a nossa Procuradoria e os nossos Servidores necessitam. Seja o horário que for, a nossa equipe aqui da Prefeitura sempre pode contar com a DPM. Seja por telefone, whatsapp ou presencialmente, a DPM está sempre ao nosso lado. Gostamos muito também dos cursos de capacitação e dos pareceres que a DPM emite. É realmente um apoio fundamental para termos total segurança nas decisões que devem melhorar a vida das pessoas”.
Depoimento em: 10/08/2021
“Ser Prefeito é uma das missões mais desafiadoras que um gestor pode ter. E para alcançarmos plenamente a eficiência de gestão pública é fundamental termos processos bem organizados e conduzidos. Por isso, durante os meus mandatos como Prefeito em Osório foi uma grande honra contar com os excelentes serviços prestados pela assessoria jurídica da DPM em nossa gestão. Com processos claros de conduta, ética e orientação, a DPM sempre esteve presente ao nosso lado na construção de um modelo eficaz de Governança Pública. Valores como confiança, transparência, viabilidade financeira e governança necessitam um amparo jurídico constante que conduza o mapa estratégico de uma gestão que realmente faça a diferença na vida das pessoas. É necessário termos um controle absoluto e permanente em sua gerência de gestão. Assim se cria uma política de aperfeiçoamento que gere resultados e conquistas com excelência”.
Depoimento em: 01/05/2021
“A gestão pública precisa de mais ciência administrativa do que palpites alheios, por isso contratei a DPM e recomendo esta assessoria jurídica para todos os gestores. Em três mandatos como prefeito, nunca uma orientação técnica da DPM me deixou no prejuízo junto ao Tribunal de Contas do RS. Com a equipe da DPM ao lado eu tenho uma gestão sadia e as contas aprovadas. Só tenho a agradecer a equipe DPM”.
Depoimento em: 14/07/2021
“Por mais competente que um Gestor Público seja, sempre irá precisar de uma Assessoria Jurídica que tenha, além do conhecimento e experiência, princípios e valores éticos, como é o exemplo da DPM, que há décadas está ao lado das Prefeitas e Prefeitos garantindo segurança e legalidade nas suas decisões”.
Confira a agenda de cursos com participação do corpo técnico da Borba, Pause & Perin - Advogados.
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Transição entre as Leis Federais n.ºs 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011 (artigos 1º a 47-A) e 14.133/2021. Opção pela legislação aplicável, nos termos do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021. Observância da data limite de 31 de março de 2023 para publicação do edital de licitação e/ou dos avisos ou dos atos de autorização/ratificação das contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizadas nos termos das leis que serão revogadas. Comunicados SISG n.ºs 10/2022 e 13/2022. Parecer nº 00006/2022/CNLCA/CGU/AGU. Portaria SEGES/MGI nº 720/2023. Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 56.937/2023. Acórdão nº 507/2023 (processo n.º 000.586/2023 – 4) do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). Considerações.
Instrução Normativa nº 27/SEDS/SENARC/MDS, de 23 de março de 2023. Novos prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, referente aos recursos executados no ano de 2021. Considerações.
PNAE. Resolução MEC/FNDE nº 2, de 10 de março de 2023, altera os valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE de que trata a Resolução CD/FNDE nº 6/2020. Considerações.
Instrução Normativa nº 001/2023 da Secretaria Estadual de Assistência Social, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos repassados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Considerações.
Lei Federal n.º 14.479, de 21/12/2022. Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão. Considerações.
Decreto Federal nº 11.373/2023. Modifica dispositivos do Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. Análise e considerações.
Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Considerações.
Edição do Decreto Federal n.º 11.372, de 1º de janeiro de 2023. Alteração do Decreto Federal nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que dispõe acerca do Fundo Nacional do Meio Ambiente e seu Conselho Deliberativo. Considerações.
Resolução nº 344, de 11 de outubro de 2022, do Tribunal de Contas da União (TCU). Regulamenta, no âmbito da Corte, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento. Considerações.
Portaria GM nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, do Ministério da Saúde. Atualiza, para o corrente período anual, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 444, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6/2017. Considerações.
Medida Provisória nº 1.166/2023 institui o Programa de Aquisição de Alimentos .
STF julga inconstitucional multa imposta pela RFB em pedido de compensação não homologado.
STF define tese sobre contribuição incidente em receita de empregador rural pessoa jurídica.
Prorrogada a Medida Provisória que dispõe sobre o valor do salário mínimo .